2013-023-Mercado liberalizado
A DECO (Defesa do Consumidor), com a colaboração do Município de Olhão, promoveu ontem à tarde uma sessão de esclarecimento sobre os cuidados a ter quando decidirmos escolher, no atual mercado liberalizado, os fornecedores de gás e eletricidade que ofereçam as melhores condições.

O Auditório da Biblioteca Municipal de Olhão encheu, ontem à tarde, 4 de fevereiro, para ouvir a jurista da DECO Algarve, Susana Correia, prestar vários esclarecimentos sobre o mercado liberalizado de energia. Mais de uma centena de pessoas ouviu atentamente as explicações da técnica e depois colocaram as suas questões.

Os participantes foram ainda aconselhados pelo vereador do Município de Olhão, António Camacho, a “estarem alerta em relação a esta questão para fazerem as melhores opções na escolha dos fornecedores de gás e eletricidade”. “É com prazer que vejo esta sala cheia de pessoas que pretendem saber com o que contam”, salientou o autarca.

A jurista da DECO esclareceu que as tarifas transitórias, tanto no mercado do gás natural como da eletricidade, prolongam-se até 2015, mas que quem ainda está no mercado regulado verá, de três em três meses, a sua fatura aumentada, até final do período transitório, já que o objectivo da ERSE é incentivar os portugueses a mudarem para o mercado liberalizado.

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Susana Correia disse que algumas das vantagens desta liberalização são a “liberdade de escolha, maior oferta de serviços ao dispor ou preços diferentes em função do consumo”. A jurista esclareceu também que, no processo de mudança, o consumidor está isento de quaisquer custos e que a nova empresa, escolhida pelo consumidor, tratará de todo o processo de mudança. Para fazer a escolha de forma consciente, há que saber quais as empresas disponíveis no mercado, o que também foi dado a conhecer nesta sessão e que podem ser conhecidas em www.erse.pt sendo aí possível, também através de simuladores, conhecer qual a melhor proposta para o nosso caso concreto. Também o site www.deco.proteste.pt apresenta um simulador de fácil utilização para nos ajudar a tomar a melhor opção.

2013-023-Mercado liberalizado3A partir do momento em que contactamos o novo operador escolhido, o que pode ser feito nos balcões dos comercializadores, lojas do cidadão, outros estabelecimentos comerciais autorizados ou ainda via telefónica ou email, a mudança deve ser feita no prazo de cinco dias úteis, sendo o prazo máximo de três semanas.

Está prevista na lei a proteção especial dos consumidores economicamente vulneráveis, nomeadamente os beneficiários do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, 1º escalão do abono de família e pensão social de invalidez.

Para mais informações a DECO aconselha a consulta dos sites acima referidos, podendo ainda aceder à apresentação da jurista Susana Correia, aqui.
 



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