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casa-joao-lucio-concurso-hortas-biologicas-2014-01As Hortas Biológicas são atualmente encaradas como espaços promotores de desenvolvimento sustentável que permitem a valorização da agricultura biológica, fomentam práticas de consumo mais equilibradas, ampliam a biodiversidade, potenciam a convivência familiar e comunitária e apoiam o desenvolvimento de uma consciência ambiental mais apurada.

Ciente da necessidade de trilhar novos modelos de desenvolvimento, mais humanos e sustentáveis, assim como dos inúmeros contributos económicos, sociais e ambientais da agricultura, a Câmara Municipal de Olhão decidiu construir e dinamizar a primeira horta biológica do município Horta João Lúcio.







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As candidaturas para atribuição de dois talhões na Horta João Lúcio, nos jardins da Casa João Lúcio/Ecoteca, nos Pinheiros de Marim, estão abertas durante o período de 1 de agosto a 15 de setembro de 2014 e destinam-se às Instituições e Escolas do Concelho de Olhão.

Normas de Funcionamento da Horta João Lúcio

HORTA JOÃO LÚCIO

NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO

Preâmbulo

As Hortas Biológicas são atualmente encaradas como espaços promotores de desenvolvimento sustentável que permitem a valorização da agricultura biológica, fomentam práticas de consumo mais equilibradas, ampliam a biodiversidade, potenciam a convivência familiar e comunitária e apoiam o desenvolvimento de uma consciência ambiental mais apurada.

Ciente da necessidade de trilhar novos modelos de desenvolvimento, mais humanos e sustentáveis, assim como dos inúmeros contributos económicos, sociais e ambientais da agricultura, a Câmara Municipal de Olhão decidiu construir e dinamizar a primeira horta biológica do município.


1. Objeto

As presentes normas de funcionamento estabelecem as regras de participação e funcionamento da Horta João Lúcio, situada em espaço adjacente à Casa João Lúcio/Ecoteca, Pinheiros de Marim, Olhão.


2. Definições

Entende-se por Horta Biológica um espaço composto por talhões dedicados à prática agrícola (de acordo com os princípios da agricultura biológica), que serão disponibilizados a instituições e escolas do concelho, no quadro das presentes normas.

Em consonância com o exposto anteriormente, a Câmara Municipal de Olhão declara a Horta João Lúcio como um espaço livre de Organismos Geneticamente Modificados, também designados de produtos transgénicos.


3. Organização do espaço

A Horta João Lúcio está dotada de várias zonas e equipamentos, com destaque para:

a)    Terreno da Horta, dividido em nove talhões, de aproximadamente 40 a 50m² cada um;
b)    Zona de compostagem;
c)    Pontos de acesso à água para rega das culturas agrícolas;
d)    Zona de circulação, descanso e convívio.
e)    Sala de formação, arrecadação para alfaias agrícolas, laboratório, oficina e WC.


4. Gestão

A gestão da Horta estará a cargo de uma equipa constituída por elementos da Câmara Municipal de Olhão com a colaboração da Associação In Loco, a quem caberá assegurar:  
a)   A gestão global da Horta;
b)   A administração das inscrições;
c)   A formação dos utilizadores em agricultura biológica;
d)   A deteção de outras necessidades de formação;
e)   A animação da Horta;
f)   O apoio à dinamização de atividades complementares e de animação comunitária.


5. Utentes

5.1 Candidatura

Podem candidatar-se a utentes da Horta todas as Instituições sedeadas em Olhão e Escolas do Concelho que pretendam ter um talhão para produção biológica. Os produtos devem destinar-se ao uso exclusivo da Instituição/Escola.

As instituições candidatas podem efetuar a sua inscrição na página Horta Bio "João Lúcio" - Olhão ou presencialmente na Casa João Lúcio/Ecoteca de Olhão, Pinheiros de Marim, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento: 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30.

Cada instituição/escola só poderá candidatar-se a um único talhão.


5.2 Seleção

A seleção dos candidatos para atribuição dos talhões disponíveis, terá por base os seguintes critérios:
a)    Ordem de chegada da inscrição;
b)    Proposta apresentada para a dinamização do talhão. A seleção ficará a cargo da equipa de gestão da Horta, anteriormente referida.


5.3 Organização de utentes

De forma a garantir princípios de bom funcionamento da Horta, as Instituições/Escolas são convidadas pela equipa de gestão a formar uma “Assembleia de Utilizadores”, constituída por um ou uma representante de cada talhão. Esta Assembleia foi formada após a seleção dos candidatos, antes da utilização dos talhões.

A Assembleia reúne pelo menos uma vez de seis em seis meses, para tratar de assuntos coletivos que digam respeito ao funcionamento da Horta.

A Assembleia deverá eleger um Administrador ou Administradora a cada doze meses. Esta pessoa terá o apoio da equipa de gestão da Horta para a realização das convocatórias.


5.4 Normas de utilização:

a)    Podem ser praticadas culturas hortícolas, flores de corte, plantas aromáticas, medicinais e condimentares;
b)    Não poderão ser instaladas árvores ou arbustos de grande porte;
c)    Os produtos cultivados pelos utilizadores deverão ser preferencialmente para consumo próprio;
d)    Não são permitidos animais domésticos no local;
e)    Não são admitidas estufas;
f)    Não podem ser edificadas quaisquer estruturas nem instalados pavimentos impermeáveis, nomeadamente com recurso ao cimento;
g)    Não são admitidas alterações às características básicas das infraestruturas instaladas;
h)    A equipa de gestão da Horta não se responsabiliza pelos prejuízos causados por eventuais furtos, roubos ou atos de vandalismo praticados por terceiros, que deverão ser participados às forças de segurança pública.


5.5 Direitos dos utilizadores e das utilizadoras:

Os utilizadores têm direito a:

a)    Um talhão de aproximadamente 40 a 50 m2 de terreno cultivável;
b)    Colher os produtos cultivados para consumo exclusivo da Instituição;
c)    Regar as suas culturas utilizando os pontos de água comunitários;
d)    Utilizar as instalações da Casa João Lúcio/Ecoteca para guardar os instrumentos e pequenas alfaias agrícolas;
e)    Utilizar os restantes equipamentos coletivos disponíveis no local;
f)    Frequentar uma ação de formação inicial em Agricultura Biológica;
g)    Ter acesso ao recinto e uma chave do depósito das alfaias agrícolas.

5.6 Deveres dos utilizadores:

Estes devem:

a)    Utilizar a água de forma racional, recorrendo aos pontos de rega e a um regador;
b)    Dar início às práticas agrícolas até 15 dias após a entrega do talhão e respetiva assinatura do Acordo de Utilização, mantendo as hortas em produção;
c)    Utilizar apenas meios de cultivo biológico e promover a diversidade de culturas;
d)    Certificar-se de que as suas culturas não invadem os caminhos ou os talhões vizinhos;
e)    Colocar os instrumentos no respetivo abrigo e fechá-lo sempre;
f)    Assegurar o bom uso e conservação dos equipamentos coletivos de apoio (de armazenamento, rega, compostagem, WC ou outros);
g)    Zelar pelo asseio, segurança e bom uso do espaço;
h)    Avisar os responsáveis de qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores;
i)    Frequentar, com aproveitamento, uma ação de formação de base em agricultura biológica facultada pela equipa de gestão da Horta;
j)    Divulgar e disseminar as práticas da compostagem caseira, agricultura biológica e de consumo sustentável;
k)    Contribuir com um valor mensal simbólico, a definir entre a gestão da horta e os utilizadores, para uma fundo comum que permita assegurar pequenas manutenções dos equipamentos coletivos.  


6. Duração, renovação e rescisão dos acordos de utilização dos talhões

1.    O acordo celebrado ao abrigo das presentes normas será válido por um período de um ano a contar da data de assinatura e é passível de renovação por iguais períodos, a pedido do utilizador;
2.    O gestor do espaço pode, em qualquer altura, determinar a perda de direito à utilização do talhão, caso se verifique que não estão a ser cumpridos os deveres previstos;
3.    O utilizador pode rescindir o acordo e deixar de utilizar o espaço cedido, devendo informar a equipa responsável pela gestão da Horta com a antecedência de 30 dias úteis, não podendo reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local.


7. Aceitação

A participação dos utilizadores na Horta implica a aceitação das presentes normas e a assinatura de um Acordo de Utilização.


8. Revisão

As presentes normas poderão ser revistas sempre que se considere necessário, cabendo esse papel à equipa de gestão da Horta, que procurará integrar os contributos da Assembleia de Utilizadores.


9. Entrada em vigor

As presentes Normas entraram em vigor após a sua publicitação, e estão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município e na Casa João Lúcio/ Ecoteca de Olhão.

Acordo de Utilização

Acordo de Utilização

Estabelecido entre a Câmara Municipal de Olhão, representada por __________________________________    e ________________________________________________

Cláusula Primeira

A Câmara Municipal de Olhão disponibiliza, a ……………………………….. com quem estabelece o presente acordo, um talhão num terreno equipado para o cultivo em modo biológico e para a produção de composto, e assegura as parcerias necessárias à viabilização de uma ação de formação inicial em agricultura biológica, de forma a garantir as condições materiais e de capacitação necessárias a um desempenho correto e eficaz.

Cláusula Segunda

A pessoa beneficiária usufrui dos direitos constantes das Normas de Funcionamento da Horta João Lúcio, a saber:
a)    Um talhão de aproximadamente 40 a 50 m2 de terreno cultivável;
b)    Colher os produtos cultivados para consumo próprio;
c)    Regar as suas culturas utilizando os pontos de água comunitários;
d)    Utilizar as instalações da Casa João Lúcio/Ecoteca para guardar os instrumentos e pequenas alfaias agrícolas;
e)   Utilizar os restantes equipamentos coletivos disponíveis no local;
f)    Frequentar uma ação de formação inicial em Agricultura Biológica;
g)   Ter acesso ao recinto nos dias úteis das 07H00 às 19H00 e a uma chave do depósito das alfaias agrícolas.

Cláusula Terceira

Paralelamente, a pessoa beneficiária aceita cumprir os deveres consignados nas mesmas Normas, a saber:
a)   Utilizar a água de forma racional, recorrendo aos pontos de rega e a um regador;
b)   Dar início às práticas agrícolas até 15 dias após a entrega do talhão e respetiva assinatura do Acordo de Utilização, mantendo as hortas em produção;
c)   Utilizar apenas meios de cultivo biológico e promover a diversidade de culturas;
d)   Certificar-se de que as suas culturas não invadem os caminhos ou os talhões vizinhos;
e)   Colocar os instrumentos no respetivo abrigo e fechá-lo sempre;
f)    Assegurar o bom uso e conservação dos equipamentos coletivos de apoio (de armazenamento, rega, compostagem, WC ou outros);
g)   Zelar pelo asseio, segurança e bom uso do espaço;
h)   Avisar os responsáveis de qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores;
i)    Frequentar, com aproveitamento, uma ação de formação de base em agricultura biológica facultada pela equipa de gestão da Horta;
j)    Divulgar e disseminar as práticas da compostagem caseira, agricultura biológica e de consumo sustentável;
k)   Contribuir com um valor mensal simbólico, a definir entre a gestão da Horta e os utilizadores, para uma fundo comum que permita assegurar pequenas manutenções dos equipamentos coletivos.  


Cláusula Quarta

Em termos de duração, renovação e rescisão do acordo, aplicam-se as seguintes orientações:
a)    Este acordo é válido por um período de 1 ano a contar da data de assinatura e é passível de renovação por iguais períodos, a pedido da pessoa beneficiária.

b)    A Câmara Municipal de Olhão pode anular a inscrição da pessoa beneficiária a qualquer altura, caso se verifique que esta não cumpre os deveres a que se vinculou ou caso se alterem as condições do protocolo entre a CMO e o ICNF.

c)    A pessoa beneficiária pode rescindir o acordo a qualquer altura, devendo informar do facto a Câmara Municipal de Olhão com uma antecedência de 30 dias, não podendo reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local.

A participação na Horta João Lúcio implica a aceitação das normas de funcionamento e a assinatura do presente acordo por parte da pessoa beneficiária.


Olhão, _______________________ (data)

 
Pela Câmara Municipal de Olhão                Pessoa beneficiária


______________________________________        ___________________________________






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