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Comunicados

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A Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual), regula a criação , competência e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, designadas por CPCJ.

CPCJ é uma Instituição Oficial não judiciária com autonomia funcional que visa proteger e promover os direitos da criança e do jovem com menos de 18 anos, podendo ir até aos 25 anos, nos casos em que tenham solicitado a continuidade da intervenção antes de atingirem a maioridade.

Mais informações em www.cnpdpcj.gov.pt.

Por Portaria n.º 1226-DX/2000, publicada no Diário da República de 30 de dezembro de 2000 (PDF) foi reorganizada a Comissão de Proteção de Menores do Concelho de Olhão em Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

O apoio ao funcionamento da CPCJ, efetua-se nas vertentes logística, financeira e administrativa, sendo assegurado pelo Município, nos termos do protocolo de cooperação celebrado.


População Alvo

Crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional.

Considera-se criança ou jovem, a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.


Áreas de Intervenção

Legitimidade da Intervenção - art.º 3 da Lei 147/99, de 1 de setembro.

1 - A Intervenção para a promoção dos direitos da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o represente legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.

2 - Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando:
a) Está abandonada ou entregue a si própria;
b) Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vitima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou afeição adequ​ados à sua idade e situação pessoal;
d) Está aos cuidados e terceiros, durante o período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
e) É obrigado a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
f) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
g) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que efetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.


Quem comunica as situações de risco para a criança?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações de perigo referidas anteriormente pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às entidades judiciárias.
A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem.


Medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens

A aplicação das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens em perigo é da competência exclusiva das CPCJ e dos tribunais e visam:
- Afastar o perigo em que estes se encontram;
- Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
- Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.

 

Medidas de Promoção e de Proteção

As medidas de promoção e de proteção são as seguintes:

1- As medidas de promoção e proteção art.º 35.º, são as seguintes:
a) Apoio junto aos pais;
b) Apoio junto de outro familiar;
c) Confiança a pessoa idónea;
d) Apoio para a autonomia de vida;
e) Acolhimento familiar;
f) Acolhimento residencial;
g) Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção.

2- As medidas de promoção e proteção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação , consoante a sua natureza, e podem ser decididos a título cautelar, com exceção da medida prevista na al. g) do número anterior.

3- Consideram-se medidas a executar no meio natural de vida as previstas nas alíneas a), b), c) e d), do n.º1 e medidas de colocação as previstas nas alíneas e) e f); a medida prevista na alínea g), é considerada a executar no meio natural de vida no primeiro caso e de colocação, nos segundo e terceiro casos.

4- O regime de execução das medidas consta de legislação própria.


Quando fizer uma sinalização…

Identifique a situação o melhor possível, indicando:
- O nome e residência dos progenitores;
- O nome, idade e residência da criança ou do jovem;
- A descrição da situação de perigo, explicitando se se trata de maus-tratos físicos, maus-tratos psicológicos, abuso sexual, negligência, abandono escolar, abandono, trabalho infantil, mendicidade, exercício abusivo de autoridade, uso de estupefacientes, prática de crimes, etc.;
- Descrição de outros factos que considere necessário e relevante à sinalização.


Composição

Comissão alargada:

É constituída pelos seguintes elementos:
- Um representante do Município de Olhão;
- Um representante do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
- Um representante do Ministério da Educação;
- Um representante da Administração Regional de Saúde – ACES Central;
- Um representante da Polícia de Segurança Pública;
- Um representante das Associações Desportivas, Recreativas e Culturais;
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Um representante da Policia Marítima;
- Um representante das Associações Juvenis;
- Um representante das IPSS’s com resposta social de caráter residencial);
- Um representante das IPSS’s com resposta social de caráter não residencial);
- Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- Um representante das Associações de Pais dos Agrupamentos de Escolas do Concelho.
- 8 Elementos Cooptados da Comunidade, trabalhadores em entidades de 1.ª linha e com especial interesse pelos problemas de infância e juventude.

Comissão Restrita:

- Um representante do Município de Olhão;
- Um representante do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
- Um representante da Administração Regional de Saúde – ACES Central;
- Um representante do Ministério da Educação;
- Um representante das IPSS - Verdades Escondidas;
- 4 Apoios Técnicos.


Contacto

Sempre que quiser contactar a CPCJ de Olhão, pode fazê-lo através de:

Envio de carta
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Olhão
Município de Olhão, Largo Sebastião Martins
8700 – 397 Olhão

Contactos telefónicos
289 700 154 / 962488185

E-mail
cpcj.olhao@cnpdpcj.pt

Local de Atendimento
Rua das Prainhas, Lote 7 r/ch dto – 8700-408 Olhão
De segunda a sexta feira das 9h às 12h30h e das 13h30 às 17:00 horas



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