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Alteração ao PDM - Delimitação da RAN

A presente alteração integra-se na alteração "normal" ao Plano Diretor Municipal, de acordo com o estipulado no artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, seguindo com as devidas adaptações os procedimentos previstos no RJIGT para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.

Nos termos da Lei, decorrerá por um período de 15 dias a contar a partir da publicação do Aviso nº 15126/2021 no Diário da República, a terminar no dia 02 de setembro de 2021, o período de participação pública da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Olhão para Delimitação da RAN. Para formulação de sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da internet (https://servicosonline.cm-olhao.pt/)

Mais se informa que os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto no Departamento de Obras e Gestão Urbanística – Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Olhão, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:30 horas.

Este procedimento encontra-se na seguinte fase:

Deliberação | Elaboração | Discussão Pública | Aprovação | Publicação | Publicitação
 
 
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