sexta, 25. janeiro 2013
Acordo de Utilização
Estabelecido entre a Câmara Municipal de Olhão, representada por __________________________________ e ________________________________________________
Cláusula Primeira
A Câmara Municipal de Olhão disponibiliza, a ……………………………….. com quem estabelece o presente acordo, um talhão num terreno equipado para o cultivo em modo biológico e para a produção de composto, e assegura as parcerias necessárias à viabilização de uma ação de formação inicial em agricultura biológica, de forma a garantir as condições materiais e de capacitação necessárias a um desempenho correto e eficaz.
Cláusula Segunda
A pessoa beneficiária usufrui dos direitos constantes das Normas de Funcionamento da Horta João Lúcio, a saber:
a) Um talhão de aproximadamente 25 a 30 m2 de terreno cultivável;
b) Colher os produtos cultivados para consumo próprio;
c) Regar as suas culturas utilizando os pontos de água comunitários;
d) Utilizar as instalações da Casa João Lúcio/Ecoteca para guardar os instrumentos e pequenas alfaias agrícolas;
e) Utilizar os restantes equipamentos coletivos disponíveis no local;
f) Frequentar uma ação de formação inicial em Agricultura Biológica;
g) Ter acesso ao recinto nos dias úteis das 07H00 às 19H00 e a uma chave do depósito das alfaias agrícolas.
Cláusula Terceira
Paralelamente, a pessoa beneficiária aceita cumprir os deveres consignados nas mesmas Normas, a saber:
a) Utilizar a água de forma racional, recorrendo aos pontos de rega e a um regador;
b) Dar início às práticas agrícolas até 15 dias após a entrega do talhão e respetiva assinatura do Acordo de Utilização, mantendo as hortas em produção;
c) Utilizar apenas meios de cultivo biológico e promover a diversidade de culturas;
d) Certificar-se de que as suas culturas não invadem os caminhos ou os talhões vizinhos;
e) Colocar os instrumentos no respetivo abrigo e fechá-lo sempre;
f) Assegurar o bom uso e conservação dos equipamentos coletivos de apoio (de armazenamento, rega, compostagem, WC ou outros);
g) Zelar pelo asseio, segurança e bom uso do espaço;
h) Avisar os responsáveis de qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores;
i) Frequentar, com aproveitamento, uma ação de formação de base em agricultura biológica facultada pela equipa de gestão da Horta;
j) Divulgar e disseminar as práticas da compostagem caseira, agricultura biológica e de consumo sustentável;
k) Contribuir com um valor mensal simbólico, a definir entre a gestão da Horta e os utilizadores, para uma fundo comum que permita assegurar pequenas manutenções dos equipamentos coletivos.
Cláusula Quarta
Em termos de duração, renovação e rescisão do acordo, aplicam-se as seguintes orientações:
a) Este acordo é válido por um período de 1 ano a contar da data de assinatura e é passível de renovação por iguais períodos, a pedido da pessoa beneficiária.
b) A Câmara Municipal de Olhão pode anular a inscrição da pessoa beneficiária a qualquer altura, caso se verifique que esta não cumpre os deveres a que se vinculou ou caso se alterem as condições do protocolo entre a CMO e o ICNF.
c) A pessoa beneficiária pode rescindir o acordo a qualquer altura, devendo informar do facto a Câmara Municipal de Olhão com uma antecedência de 30 dias, não podendo reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local.
A participação na Horta João Lúcio implica a aceitação das normas de funcionamento e a assinatura do presente acordo por parte da pessoa beneficiária.
Olhão, _______________________ (data)
Pela Câmara Municipal de Olhão Pessoa beneficiária
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