O Plano de Pormenor é uma figura de plano municipal, cuja função permite ao município estabelecer e aplicar com eficácia e qualidade um conjunto de regras de uso e de ocupação de solo, com vista à disciplina urbanística de determinada área do território.
A Câmara Municipal de Olhão, em reunião pública, de 27 de julho de 2016, deliberou por unanimidade, determinar e dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural – Norte de Pechão, e aprova os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração deste instrumento de gestão territorial.
O Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural – Norte de Pechão tem como principal objetivo funcionar como instrumento de requalificação de uma área de edificação dispersa, tal como definido pelo PROTAL. A filosofia do plano passa pela criação de um projeto- piloto que permita o estabelecimento de regras de ocupação de território periurbanos de edificação dispersa.
O Plano de Pormenor é constituído por:
Regulamento – define condições à edificabilidade, ao uso e ocupação do solo;
Planta de implantação – representa o regime de solo, estabelece o desenho urbano da ocupação e transformação da área de intervenção;
Planta de condicionantes – identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor, que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento;
É acompanhado por:
Relatório – contém a fundamentação técnica das soluções propostas no plano;
Peças escritas e desenhadas – de suporte à operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial;
Programa de execução - contém as ações previstas e respetivo plano de financiamento.