Decreto n.º 2-B/2020
Prorrogação do estado de emergência até 17 de abril

2020-058-prorrogacao-estado-emergencia


Foi publicado em Diário da República o Decreto que estabelece a prorrogação do estado de emergência e um conjunto adicional de medidas. São estas as principais:


Confinamento obrigatório:

- Ficam em confinamento obrigatório os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-Cov2 e os cidadãos que estejam sob vigilância ativa. A violação da obrigação de confinamento constitui crime de desobediência.


Dever geral de recolhimento domiciliário:

- Só serão permitidos ajuntamentos de até 5 pessoas.

- Os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas para aquisição de bens e serviços; atividades profissionais; procura de trabalho; motivos de saúde; assistência de pessoas vulneráveis, com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; atividade física de curta duração, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva; voluntariado social; responsabilidades parentais; ou passeio dos animais de companhia.

- Em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.

- Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa. Neste período, não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais.


Atividade económica e emprego:

- O encerramento de instalações e estabelecimentos não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis.

- Não se suspendem as atividades de comércio eletrónico, nem as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.

- Será reforçada a capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho para evitar despedimentos ilegais.

- Está prevista a prorrogação dos prazos para os proprietários procederem à limpeza das matas.


Requisição civil:

- Por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de proteção civil podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença COVID-19.


Consulte aqui o conjunto integral de medidas previstas no Decreto.
 


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