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Foi arquivado pela Procuradora da República o Processo Administrativo de Obras que corria contra a Câmara Municipal de Olhão, instaurado com base numa denúncia que alegava a violação de planos de gestão territorial.

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Em causa estava o empreendimento Viver a Ria, em Bias do Sul, que a denúncia alegava integrar terrenos do Domínio Público Marítimo, não tendo sido requerido o respetivo reconhecimento da propriedade privada, nem tido sido objeto de qualquer tipo de desafetação ou concessão.

A denúncia, que partiu do munícipe António Manuel Ferro Terramoto, alegava, ainda, que o referido empreendimento integraria terrenos abrangidos pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António não estando, portanto, respeitados os índices de ocupação previstos.

Depois de analisada a denúncia e auscultadas inúmeras entidades, entre as quais a autarquia, o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, a Administração dos Portos de Sines e do Algarve e a Polis Litoral Ria Formosa, o Ministério Público pronunciou-se pelo arquivamento do processo “por não terem sido detetadas falhas suscetíveis de conduzir à nulidade do licenciamento”.

O presidente da autarquia olhanense, António Miguel Pina, mostra-se “satisfeito” com a decisão da Procuradoria da República, uma vez que “este despacho vem demonstrar, neste como noutros casos, que a conduta da Câmara Municipal de Olhão se pauta pela transparência e pela mais rigorosa observância da Lei”.



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