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António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, faz saber que, nos termos do estabelecido nos artigos 25.º e 26.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Olhão, conjugados com o disposto no artigo 21.° do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, decorrido o tempo legal de inumação previsto nas referidas normas, proceder-se-á à exumação dos cadáveres inumados nas seguintes sepulturas, localizadas nos respetivos talhões:

2019-036-cemiterio-16-junho
Talhão n.º 7:
- Sepulturas n.º 1 à 64, com exceção das n.os 24, 32, 45 e 50;

Talhão n.º 8
- Todas as sepulturas, com exceção da n.º 29.

Mais informa que durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2019, os interessados poderão requerer a exumação e pronunciar-se relativamente ao destino da lápide existente na sepultura.

Findo o prazo referido, sem que os interessados promovam qualquer diligência, as ossadas existentes serão consideradas abandonadas e a autarquia procederá à sua exumação nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais.

Não se pronunciando quanto à lápide, considera-se que não se opõe ao destino a dar à mesma.

O Presidente da Câmara Municipal de Olhão,
António Miguel Ventura Pina




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