Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 29 de abril de 2020 deliberou por maioria dos votos aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Levante e respetiva Operação de eabilitação Urbana.
A ARU do Levante tem uma área de 16,33ha e encontra-se delimitada, a nascente, pelo porto de pesca, a poente pelo centro histórico da cidade, a sul, pela Ria Formosa e, a norte, pela rua Patrão Joaquim Casaca.
A área de intervenção cobre toda a área Levante de Olhão, assim como a sua projeção até à Ria Formosa. Esta encerra um conjunto de áreas diferenciadas, entre uma multiplicidade de usos e variadas funções urbanas. As intervenções de reabilitação urbana beneficiarão de incentivos fiscais, nomeadamente associados aos impostos sobre o património.