O Plano de Pormenor é uma figura de plano municipal, cuja função permite ao município estabelecer e aplicar com eficácia e qualidade um conjunto de regras de uso e de ocupação de solo, com vista à disciplina urbanística de determinada área do território.
A Câmara Municipal de Olhão, em reunião pública, de 29 de março de 2017, deliberou por unanimidade, iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor Noroeste de Olhão e aprovar os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração deste instrumento de gestão territorial. O Plano de Pormenor Noroeste de Olhão surge da necessidade de dar coerência formal ao espaço urbano no limite noroeste da cidade, rematando a malha urbana nesse local.
O Plano de Pormenor é constituído por:
Regulamento – define condições á edificabilidade, ao uso e ocupação do solo;
Planta de implantação – representa o regime de solo, estabelece o desenho urbano da ocupação e transformação da área de intervenção;
Planta de condicionantes – identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor, que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento;
É acompanhado por: Relatório – contém a fundamentação técnica das soluções propostas no plano;
Relatório ambiental – com a identificação, descrição e avaliação de eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito da aplicação territorial respetivos;
Peças escritas e desenhadas – de suporte à operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial;
Programa de execução – contém as ações previstas e respetivo plano de financiamento.
Prevê-se um prazo global de 12 meses para a execução do plano.