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O Município de Olhão está preparado para assumir em pleno já este ano as novas atribuições previstas na Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. A garantia é deixada pelo líder da autarquia, António Miguel Pina, para quem esta nova realidade “representa uma salto positivo na eficácia da gestão do território e dos serviços”.

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A lei estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, “concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local”.

A Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, emanada pela Assembleia da República, prevê que só a partir de 2021 é que a transferência de competências seja para todos os municípios. Até lá, cada autarquia pode escolher as que pretende assumir, e Olhão decidiu, nas palavras de António Miguel Pina, “assumir desde a primeira hora este novo conjunto de atribuições” que, de acordo com o autarca, “vêm dotar as estruturas governativas locais de mais autonomia, o que permite uma gestão mais eficaz dos recursos, quer humanos, quer patrimoniais, numa lógica de governação cada vez mais próxima das populações, logo, mais consciente das necessidades a nível local”.

As principais áreas e competências dos órgãos municipais previstas na nova lei serão as seguintes:

- Educação: participação no planeamento, gestão e realização de investimentos nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário;

- Saúde: participação no planeamento, gestão e realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção; gestão e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários e gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde;

- Praias marítimas, fluviais e lacustres: limpeza das praias; manutenção, conservação e gestão dos equipamentos ligados à segurança e salubridade; obras de reparação e manutenção das estruturas de segurança; concessão, licenciamento e autorização de infraestruturas, equipamentos e apoios de praia e criação e cobrança de taxas e tarifas relacionadas com o exercício destas competências;

- Bombeiros voluntários: apoio ao funcionamento das equipas de intervenção e de programas de apoio às corporações, bem como aos quartéis;

- Estruturas de atendimento ao cidadão: instalação e gestão de Lojas do Cidadão e Espaços do Cidadão e criação e gestão de Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e de Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes;

- Habitação: gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana de âmbito nacional e regional e gestão dos imóveis destinados a habitação social que fazem parte do parque habitacional do Estado;

- Estacionamento público: regulação e fiscalização do estacionamento dentro e fora das localidades e processos de contraordenação por infrações leves relativas a estacionamento e aplicação das respetivas multas.

As novas competências virão, igualmente, conferir novas atribuições às autarquias nos domínios das vias de comunicação, reinserção social de jovens e adultos, prevenção e combate à violência, nomeadamente à violência doméstica, rede de julgados de paz e apoio às vítimas de crimes.

Os Orçamentos do Estado de 2019, 2020 e 2021 terão inscritos os montantes do novo Fundo de Financiamento da Descentralização, com os valores a transferir para as autarquias locais e entidades intermunicipais para financiar as novas competências.

Também os respetivos recursos humanos até agora afetos a estas funções passarão para a alçada das autarquias locais.

“Estamos preparados para este novo desafio”, garante António Miguel Pina, para quem “qualquer passo dado no sentido de uma descentralização inteligente e efetiva é sempre positivo, uma vez que confere poder de decisão e de gestão de recursos a quem trabalha mais de perto com as pessoas e conhece a realidade do território a nível local”.




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