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2014-120-apascentamentoAprovado pela Câmara Municipal de Olhão, entrou em vigor no passado dia 21 de julho de 2014 o regulamento sobre apascentamento de animais e sua permanência e trânsito no espaço público. “Mais do que uma obrigação, era já um imperativo moral encontrar uma resposta concreta para as preocupações dos munícipes olhanenses relacionadas com a deambulação e permanência de animais nas vias e espaços públicos, em particular de cavalos”, afirma o presidente da edilidade, António Pina.

O concelho de Olhão é pioneiro na região do Algarve na implementação de um quadro normativo que, para além de pretender disciplinar a circulação, permanência e abandono de animais nos espaços públicos, persegue igualmente objetivos relacionados com normas de saúde e bem-estar animal, assim como a salvaguarda da saúde pública, ao obrigar os detentores a adotar medidas de prevenção e controlo tendentes a reduzir ou eliminar os riscos suscetíveis de afetar animais, pessoas e meio ambiente.

Refira-se, por exemplo, que passa a ser proibido o trânsito e permanência de animais a pé ou atrelados dentro das zonas urbanas do concelho, é proibido abandonar animais na via pública e demais lugares públicos e ter animais ao ar livre em locais de domínio privado sem que estejam vedados de forma a evitar a saída dos mesmos.

Também é proibido apascentar gado de qualquer espécie em espaço público. Só é permitido o apascentamento de gado em propriedade privada e com autorização escrita do proprietário do prédio em causa. Também não é permitido ter em pastagens gado bravo ou arisco a menos de 50 m de distância dos caminhos e espaços públicos. O terreno que servir de apascentamento de animais tem que estar devidamente vedado, de forma a evitar a saída dos mesmos.

Refira-se ainda que qualquer munícipe pode, a partir de agora, denunciar às autoridades policiais – PSP ou GNR (conforme a área de residência), veterinário municipal ou Bombeiros Municipais de Olhão – as violações das normas constantes do regulamento, que pode ser consultado no site CMO aqui, o qual também prevê a aplicação de coimas que podem ir dos €50 aos €2500.


 



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