Tuesday, 19 March 2019
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, faz saber que, nos termos do estabelecido nos artigos 25.º e 26.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Olhão, conjugados com o disposto no artigo 21.° do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, decorrido o tempo legal de inumação previsto nas referidas normas, proceder-se-á à exumação dos cadáveres inumados nas seguintes sepulturas, localizadas nos respetivos talhões:

Talhão n.º 7:
- Sepulturas n.º 1 à 64, com exceção das n.os 24, 32, 45 e 50;
Talhão n.º 8
- Todas as sepulturas, com exceção da n.º 29.
Mais informa que durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2019, os interessados poderão requerer a exumação e pronunciar-se relativamente ao destino da lápide existente na sepultura.
Findo o prazo referido, sem que os interessados promovam qualquer diligência, as ossadas existentes serão consideradas abandonadas e a autarquia procederá à sua exumação nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais.
Não se pronunciando quanto à lápide, considera-se que não se opõe ao destino a dar à mesma.
O Presidente da Câmara Municipal de Olhão,
António Miguel Ventura Pina