sexta, 24. outubro 2014
O Município de Olhão aprovou, na reunião de câmara do passado dia 22 de outubro, a redução dos juros de mora das rendas em atraso por parte dos beneficiários de habitação social do concelho, passando a ser cobrados juros de 5,5 por cento (%) em vez dos anteriores 15%. A dívida vencida foi perdoada e agora quem usufrui deste benefício deve cumprir as regras.
Depois de a Câmara ter declarado a caducidade do valor da dívida vencida (cerca de 150 mil euros) deixando, portanto, de cobrar a mesma, também decidiu que a dívida não vencida teria juros de mora mais baixos para todos e não apenas para os novos contratos. Assim, quem não pagar a renda mensal até à data estipulada verá o valor dos juros acrescer apenas 5,5% em vez dos anteriores 15%.
Esta alteração está incluída no novo Regulamento de Atribuição e Gestão das Habitações Sociais e está de acordo com os juros de mora aplicados para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
A justiça social que se pretende imprimir com esta medida prevê que as rendas sejam pagas em função dos rendimentos e do respetivo agregado familiar. Nesse sentido, a Autarquia vai diligenciar no sentido de dialogar com os inquilinos que têm dívidas de modo a que possam pagar segundo as suas possibilidades.
Refira-se que uma parte da dívida de longo prazo da Câmara de Olhão (cerca de 6 milhões de euros) está relacionada com a construção de habitação social no concelho, havendo atualmente 720 habitações sociais.
Para que haja cada vez maior rigor está a Autarquia, neste momento, a envidar esforços no sentido de responsabilizar os cidadãos que usufruem deste benefício que é propriedade do Município e um custo para todos os olhanenses. “É essa a equidade social que se pretende para todos os cidadãos deste concelho”, refere o presidente da Câmara António Miguel Pina.