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Tendo o nosso País entrado, esta semana, em situação de contingência, transcreve-se, abaixo, o Despacho do Presidente do Município de Olhão, relativo aos horários de abertura de estabelecimentos comerciais no concelho:

2020-103-covid-19-horario-funcionamento-estabelecimentos

"Considerandos:

•A situação epidemiológica em Portugal provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID 19, tem exigido a aprovação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão desta doença;
•O disposto na resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que vem declarar a situação de contingência a partir das 00h00 do dia 15 de setembro corrente;
•Mantém-se a necessidade, por razões de saúde pública, de serem observadas regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene em conformidade com as orientações da DGS;
•A interrupção das cadeias de transmissão, baseada na adoção de regras básicas de manutenção do distanciamento físico, etiqueta respiratória, higienização de mãos e utilização de máscara, pode beneficiar da complementaridade de outras medidas de saúde públicas;
•O disposto no art.º 10 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de set., quanto aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, que permite o encerramento entre as 20h00 e as 23h00, podendo o horário ser fixado pelo Presidente da Câmara Municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança (n.º 3);

No uso das competências que me são conferidas pela alínea n.º 3 do art.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, e depois de consultadas e obtido parecer favorável das autoridades policiais e autoridades de saúde locais, sem prejuízo das regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade previstas na referida Resolução do Conselho de Ministros, determino:

1.Os estabelecimentos do concelho mantêm o horário de funcionamento, desde que esse horário se encontre compreendido no período das 07h00 às 23h00;
2.Excetuam-se do número anterior, os constantes do n.º 5 do art. º 10 da citada Resolução de Conselho de Ministros n.º 70-A/2020;
3.Todos os estabelecimentos de restauração e similares encerram às 00h00, com admissão até às 23h00;

O incumprimento dos limites estabelecidos no presente despacho será aplicado, a título sancionatório, o regime restritivo previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, na redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, com a consequente redução do horário de funcionamento;
O período de funcionamento das atividades económicas no concelho de Olhão será revisto caso ocorra uma modificação das condições que determinaram este despacho.
O presente despacho produz efeitos a partir de dia 16 de setembro de 2020.

O Presidente da Câmara Municipal,
António Miguel Ventura Pina 



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